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O ChildFund Brasil divulgou no final de 2012 a terceira edição da pesquisa Small Voices Big Dreams – Pequenas vozes, grandes sonhos. O estudo entrevistou 6.200 crianças que responderam seis perguntas, incluindo, pela primeira vez, questões sobre meio ambiente. O levantamento constatou que uma, em cada três crianças de países em desenvolvimento, já vivenciou secas (40%), inundações (33%) ou queimadas (30%). Uma, em cada duas crianças quer investimentos maiores na Educação.
As vésperas da votação do novo Código Florestal, aconteceu na última sexta-feira, em Porto Alegre/RS, o 1º Seminário Estadual sobre o Pagamento de Serviços Ambientais. A OZ Engenharia foi lá conferir.

Comissão Especial sobre o Pagamento de Serviços Ambientais - Foto Marcelo Bertani | Agência ALRS
A implementação de políticas compensatórias voltadas a promoção de ações de proteção dos recursos naturais por parte do setor produtivo rural foi o tema central do seminário realizado nesta sexta-feira (2), no Teatro Dante Barone, na Assembleia Legislativa. O encontro marcou a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Pagamentos de Serviços Ambientais (CEPSA). Participaram representantes de órgãos governamentais, entidades do terceiro e parlamentares.
Um dos destaques do seminário, foi a explanação da coordenadora do Programa de Sustentabilidade da Fundação Henrich Boell no Brasil, Camila Moreno, que tratou do tema da Sustentabilidade e Redução de Emissões pelo Desmatamento e Degradação evitados (REDD). Ela salientou que a REDD é um mecanismo introduzido nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas. “O REDD é um pagamento por serviços ambientais entre países. Se os países ricos e desenvolvidos investirem em pagar para que os países em desenvolvimento ou detentores de floresta evitem o desmatamento seria a forma mais rápida e barata de reduzir as emissões relacionadas ao aquecimento global e às mudanças climáticas”, avaliou.
O relatório da CEPSA será apresentado na próxima semana. A comissão aponta que a adoção de medidas compensatórias podem incentivar boas práticas. Entres as referências observadas está a implantação do PSA em Nova York. A cidade americana implantou um imenso programa, que levou 20 anos para ser construído, que leva conhecimento aos agricultores para que preservem as suas propriedades, ganhem dinheiro e, ao mesmo tempo, forneçam água de boa qualidade aos novaiorquinos. Integrantes da comissão conheceram a iniciativa no início de fevereiro. O relato da experiência estará presente no relatório da comissão.
Fonte: Agência de Notícias ALRS
Recentemente foi sancionada a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Além de estabelecer regras para o descarte correto dessas substâncias busca promover uma conscientização coletiva unindo ações governamentais, empresariais e da população para a manutenção desses resíduos.
Existem vários tipos de resíduos: resíduos sólidos urbanos e domésticos, domiciliares, industriais, agrícolas, etc. A NBR 10.004/2004 os classifica como:
Classe I – Perigosos
Podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplo: pólvora suja, frascos pressurizados de inseticidas, resíduos de processos industriais contendo ácidos e bases fortes, lodo de processos contendo altas concentrações de metais pesados, pesticidas, herbicidas, fertilizantes, pilhas, baterias, etc.
Classe II – Não Perigosos
Classe II A – Não inertes
Aqueles que não se enquadram na classificação de resíduos Classe I ou resíduos Classe II B. Possuem características como combustibilidade, biodegradabilidade e solubilidade em água.
Classe II B – Inertes
Quaisquer resíduos que submetidos a um contato estático ou dinâmico com água, não tenham nenhum de seus componentes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água definidos pelo Anexo H da Norma NBR 10.004.
Não existe um processo de tratamento padronizado para cada classe de resíduo, sendo este tratamento estabelecido conforme a peculiaridade de cada substância. Graças à implantação de normas e ao aumento da consciência em relação ao meio ambiente, vem aumentando o número de ONGs e grandes empresas que possuem projetos de sustentabilidade destinados ao recolhimento de muitos desses resíduos como pilhas, baterias, óleo de cozinha, embalagens vazias de agrotóxicos, entre outros.
Abaixo alguns exemplos de destinação que as empresas responsáveis devem dar a estes produtos:
Produto | Propriedade | Local de Disposição Adequado |
Fluídos de freio e de transmissão e gasolina. | Inflamáveis | Instalações para resíduos perigosos |
Óleo diesel, óleo usado e querosene | Inflamáveis | Centros de reciclagem |
Bateria de carros | Corrosivo | Centros de reciclagem ou reparo |
Esmalte, a base de óleo e látex | Inflamáveis | Instalações para resíduos perigosos |
Ácidos para piscina e cloro | Corrosivos | Instalações para resíduos perigosos |
Baterias e pilhas | Corrosivos | Centros de Reciclagem |
Fertilizantes químicos | Veneno | Instalações para resíduos perigosos |
Sancionada em 2 de agosto de 2010, depois de 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) passa a ser um marco regulatório na área de Resíduos Sólidos no Brasil. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), além de se referir a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agrosilvopastoril, da área de saúde e perigosos.
Resultante de ampla discussão com os órgãos de governo, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil, a PNRS reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos.
Objetivos
Os principais objetivos da nova lei são:
– A não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;
– Destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos;
– Diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;
– Intensificação de ações de educação ambiental;
– Aumento da reciclagem no país;
– Promoção da inclusão social;
– Geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.
Propostas
A PNRS institui o princípio de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Um dos pontos fundamentais da nova lei é a chamada logística reversa (que já funciona com pilhas, pneus e embalagens de agrotóxicos), e que se constitui em um conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. De acordo com as novas regras, os envolvidos na cadeia de comercialização dos produtos, desde a indústria até as lojas, deverão estabelecer um consenso sobre as responsabilidades de cada parte.
A PNRS também estabelece princípios para a elaboração dos Planos Nacional, Estadual, Regional e Municipal de Resíduos Sólidos. Propicia oportunidades de cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de alternativas para os problemas socioambientais existentes e na valorização dos resíduos sólidos, por meio da geração de emprego e renda.
Instrumentos
Entre os principais instrumentos instituídos pela PNRS, comparados pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, aos já aplicados pela União Europeia, destacam-se:
– Os planos de resíduos sólidos;
– Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
– Coleta seletiva,
– Os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
– Incentivo às cooperativas de catadores;
– Monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
– Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
– Educação ambiental.
Para consultar a Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Fonte: http://www.ecodesenvolvimento.org.br
No mês de dezembro/2010 encerrou-se o prazo de um ano dado pelo Governo do Estado do Mato Grosso para que os usuários de pulverizadores de agrotóxicos terrestres realizem a construção e adequação ao novo sistema do pátio de descontaminação, para a degradação dos resíduos provenientes da lavagem desses equipamentos.
A determinação foi publicada pelo decreto nº 2.283 do Estado do Mato Grosso, de 09/12/2009 e regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006. O modelo do pátio de descontaminação é o mesmo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na Instrução Normativa 002/2008 que determina a construção do pátio para pulverizadores da Aviação Agrícola. O contato da água sem tratamento diretamente com a terra pode trazer prejuízos ao meio ambiente e ao produtor, uma vez que causa a degradação do solo tornando-o improdutivo. Segundo orientação do MAPA, o tratamento da calda residual pode ser feito com a aplicação de ozônio, maneira mais eficiente e acessível para realizar esse processo.
A OZ Engenharia traz a solução para o tratamento desses resíduos com o Sistema DEGRADATOX® que realiza o processo de forma segura com respeito ao meio ambiente. A partir da aplicação de ozônio ocorre a desativação das moléculas de agrotóxicos, sendo eficiente e evitando o impacto ambiental gerado pelo contato dos resíduos líquidos da lavagem da aeronave ou pulverizador no meio ambiente.
Nosso sistema é aprovado pelo Ministério da Agricultura e foi utilizado como base de consulta científica para os testes realizados a respeito dos efeitos do ozônio na inativação das moléculas de pesticidas. Desde a publicação da legislação específica para a Aviação Agrícola, o DEGRADATOX® é o produto mais vendido do gênero.
Dispomos de dois modelos conforme sua necessidade. Mais informações em nosso site. Você também pode entrar em contato pelo telefone (51) 3339-0082 ou ainda pelo e-mail atendimento@ozengenharia.com.br.